terça-feira, 25 de junho de 2013

Controle eletrônico de jornada de trabalho - alguns princípios

Segurança dos dados registrados, acesso do trabalhador aos seus registros, garantia de inexistência de mecanismos de registro automático de ponto e o registro do ponto pelo próprio trabalhador. Esses são alguns dos princípios para que o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, por meio da Portaria nº 373/11 admita sistemas de controle eletrônico de jornada de trabalho.