Segurança dos dados registrados, acesso do trabalhador aos seus registros, garantia de inexistência de mecanismos de registro automático de ponto e o registro do ponto pelo próprio trabalhador. Esses são alguns dos princípios para que o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, por meio da Portaria nº 373/11 admita sistemas de controle eletrônico de jornada de trabalho.
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