segunda-feira, 17 de outubro de 2016

Esclarecimentos sobre compensação dos dias de greve

De acordo com a clausula 63 do Acordo específico da Caixa, o dia 07 de outubro terá que ser compensado. Nos seguintes termos:

Parágrafo Único - As ausências, por motivo de paralisação, ocorrida no dia 07/10/2016 deverão ser compensadas, com prestação de jornada suplementar de trabalho, limitada a até 2 (duas) horas por dia, de 17/10/2016 até o dia 14/11/2016. As horas não compensadas serão descontadas na folha de pagamento de Dezembro/2016.
http://www.bancariosrn.com.br/noticias/2926/esclarecimentos-sobre-compensao-dos-dias-de-greve

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