Parágrafo Único - As ausências, por motivo de
paralisação, ocorrida no dia 07/10/2016 deverão ser compensadas,
com prestação de jornada suplementar de trabalho, limitada a até 2
(duas) horas por dia, de 17/10/2016 até o dia 14/11/2016. As horas
não compensadas serão descontadas na folha de pagamento de
Dezembro/2016.
http://www.bancariosrn.com.br/noticias/2926/esclarecimentos-sobre-compensao-dos-dias-de-greve
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